Multa do ITR entregue fora do prazo
1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50,00 — e uma multa para cada imóvel. Preencha e veja quanto custa o atraso.
1 mês de atraso
- 1% ao mês sobre R$ 0,00 por 1 mês = R$ 0,00
- Multa mínima por declaração: R$ 50,00 — é ela que vale aqui
- Por imóvel vale o maior dos dois: R$ 50,00
Este é o valor da multa por entregar fora do prazo. Se o imposto também estiver em atraso, somam-se a multa e os juros de mora do próprio imposto, que não entram nesta conta.
De onde vem essa conta
A regra está na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que institui o ITR. São três artigos:
Art. 7º No caso de apresentação espontânea do DIAC fora do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, será cobrada multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.
Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR — DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 9º A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de que trata o art. 7º, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.
Três detalhes que a leitura literal revela e que costumam pegar gente desprevenida:
- Fração conta como mês inteiro. Entregar no dia 1º de outubro custa o mesmo que entregar no dia 31.
- O piso não depende do imposto. Imóvel com imposto zerado que atrasa paga R$ 50,00 — o mínimo é um valor absoluto, não um percentual.
- É por imóvel, não por pessoa. O art. 8º fala em declaração “correspondente a cada imóvel”. Um produtor com quatro glebas atrasadas acumula quatro multas.
Esta página é uma ajuda de cálculo, não uma orientação tributária. O valor que vale é o apurado pelo programa oficial da Receita Federal, e a data-limite de cada exercício é fixada por instrução normativa — confirme a do ano corrente.
Perguntas frequentes
Qual é a multa por entregar o DITR fora do prazo?
1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Está no art. 7º da Lei 9.393/1996, para onde o art. 9º remete ao tratar da entrega em atraso. “Mês ou fração” significa que um único dia de atraso já conta como um mês inteiro.
Existe multa se não houver imposto a pagar?
Sim. O mínimo de R$ 50,00 não depende de haver imposto devido — ele é um piso, não um percentual. Um imóvel isento ou com imposto zerado que entregar em atraso paga os R$ 50,00 do mesmo jeito.
A multa é por declaração ou por proprietário?
Por declaração, e há uma declaração por imóvel. O art. 8º da Lei 9.393/1996 diz que o DIAT é entregue “correspondente a cada imóvel”. Quem tem três glebas atrasadas responde por três multas, mesmo sendo um único contribuinte.
Quando termina o prazo do DITR?
O prazo costuma encerrar no último dia útil de setembro, mas quem fixa a data de cada exercício é a Receita Federal, por instrução normativa publicada no ano. Confirme sempre a data oficial do ano corrente antes de se basear em qualquer calendário.
Esta conta substitui o programa da Receita?
Não. O valor que vale é o apurado pelo programa oficial do ITR, que considera a situação completa da declaração. Esta página serve para você estimar a ordem de grandeza antes de abrir o programa — e para mostrar ao cliente o custo de deixar passar.
O jeito de não precisar desta conta no ano que vem
Multa de ITR quase nunca é falta de dinheiro — é uma gleba que ninguém lembrou. O Taskzy guarda cada imóvel do seu cliente com NIRF, área e CCIR próprios, e monta a agenda do ano com o vencimento de cada declaração separadamente.
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